A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 15 de fevereiro de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 27 de fevereiro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Primeira alteração ao protocolo da Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, acordam em proceder à primeira alteração do respetivo texto introdutório, e das respetivas cláusulas vii e xv, que passam a ter a seguinte redação:
"Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), adiante designado por primeiro outorgante, a Associação Empresarial de Portugal (AEP), a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), adiante designadas em conjunto por segundas outorgantes, é nesta data celebrada a primeira alteração ao protocolo que criou o centro protocolar denominado Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, de harmonia com as cláusulas seguintes:
VII
[...]
- 1 -O CA é constituído por oito elementos efetivos, sendo quatro em representação do primeiro outorgante e quatro em representação dos segundos outorgantes, sendo um representante da AEP, um representante da ANJE, um representante da CCP e um representante do CTP, com direito a voto quando em exercício efetivo de funções.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
XV
[...]
- 1 -A CF é constituída por cinco elementos, um em representação de cada entidade que compõem os outorgantes.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]"
O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou por quem tiver competência por ele delegada.
Lisboa, 15 de fevereiro de 2024.
Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Jorge Ferreira Lopes (presidente do conselho diretivo).
Pela Associação Empresarial de Portugal (AEP), Luís Miguel Magalhães Ribeiro (presidente do conselho de administração) e Miguel Pedro Duarte Pinto (vice-presidente do conselho de administração).
Pela Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), Alexandre Vasconcelos Veiga de Meireles (presidente da direção) e Francisco Melo Vaz Pinto Mendes (vice-presidente da direção).
Pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Manuel Lança Vieira Lopes (presidente) e Vasco Linhares de Lima Álvares de Mello (vice-presidente).
Pela CTP - Confederação do Turismo de Portugal (CTP), Francisco Maria Malheiro Calheiros e Menezes (presidente) e Carlos Alberto dos Santos Martins Moura (vice-presidente).
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