- 1 -As entidades beneficiárias devem submeter à entidade financiadora relatório final de execução técnica e financeira.
- 2 -Os relatórios referidos no número anterior devem ser entregues até 30 de outubro.
- 3 -A SGMS disponibiliza modelos de relatórios, prevendo elementos de natureza qualitativa e quantitativa, nomeadamente para a avaliação do processo, das metodologias, dos resultados e do impacte.
Artigo 14.º — Relatório de execução técnico-financeira
Vigente desde: 03/03/2025
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Em vigor desde 03/03/2025