- 1 -O acompanhamento técnico e financeiro das missões médicas, projetos ou atividades e atividades científicas é da responsabilidade da SGMS e, eventualmente, de outra entidade ou especialistas independentes por aquela designados.
- 2 -O acompanhamento visa prevenir ou detetar irregularidades e confirmar que os apoios financeiros se destinaram aos fins para os quais foram concedidos.
- 3 -O acompanhamento operacionaliza-se, nomeadamente, através de visitas aos locais de desenvolvimento dos projetos ou ações, da análise de relatórios de execução técnica e financeira apresentados pela SGMS e/ou pelas entidades indicadas para o efeito.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SGMS pode, em qualquer momento, exigir às entidades beneficiárias a apresentação de documentos considerados necessários à avaliação da execução das ações e projetos apoiados e ao controlo da utilização das verbas atribuídas.
- 5 -Os projetos ou ações devem integrar a componente avaliação de forma sistemática, privilegiando-se as seguintes dimensões: diagnóstico inicial, execução, resultados e impacto, devendo ainda referenciar e quantificar os contributos dos parceiros, quando aplicável.
- 6 -A avaliação final da execução do projeto ou ação ocorre através da análise do relatório final, conforme previsto no artigo 14.º
Artigo 15.º — Acompanhamento e avaliação
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