Aprova o Regulamento do Programa de Apoio e Financiamento «Saúde nos Junta», a atribuir pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS).
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Programa de Apoio e Financiamento «Saúde nos Junta», a atribuir pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS).
Objetivos do Programa
Eixos de ação
O Programa «Saúde nos Junta» compreende três eixos de ação:
Missões médicas
Projetos ou atividades
Atividades científicas
Entidades beneficiárias
Abertura do procedimento
Candidaturas
Exclusão de candidaturas
Seleção das candidaturas
Contrato
Obrigações das entidades beneficiárias
Sem prejuízo dos deveres previstos no contrato, as entidades beneficiárias ficam sujeitas aos seguintes deveres:
Relatório de execução técnico-financeira
Acompanhamento e avaliação
Redução e suspensão dos apoios financeiros
Rescisão do contrato de concessão de apoio financeiro
Elegibilidade de despesas
Alterações ao projeto
Processamento do financiamento
Disposições finais
Qualquer situação omissa neste Regulamento, que surja no período de candidatura, ou que surja durante a execução das missões, projetos ou atividades, é decidida e pela SGMS, ou quando aplicável, pelo júri do concurso, informando por escrito os candidatos a financiamento.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 22 de fevereiro de 2025.
118734348