Qualquer situação omissa neste Regulamento, que surja no período de candidatura, ou que surja durante a execução das missões, projetos ou atividades, é decidida e pela SGMS, ou quando aplicável, pelo júri do concurso, informando por escrito os candidatos a financiamento.
Artigo 21.º — Disposições finais
Vigente desde: 03/03/2025
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Em vigor desde 03/03/2025