- 1 -Compete em geral ao GHIPOFG coordenar as atividades de prestação de cuidados de saúde, de formação de profissionais, de investigação em oncologia e de registo oncológico da responsabilidade dos hospitais do grupo, bem como, as ações de prevenção primária, secundária e de rastreio, em colaboração com os demais serviços, organismos e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apoiando-os no âmbito da oncologia.
- 2 -Relativamente à coordenação da prestação de cuidados de saúde, prevenção, formação e investigação em oncologia, compete ao GHIPOFG:
- a)Estabelecer protocolos clínicos por patologia;
- b)Promover a revisão dos protocolos clínicos por patologia de forma a mantê-los atualizados de acordo com o estado da arte;
- c)Avaliar os resultados da aplicação dos protocolos clínicos por patologia;
- d)Organizar e manter atualizado o Registo Oncológico Nacional (RON) através de plataforma eletrónica a implementar em todas as unidades de saúde do SNS, em articulação com os Registos Oncológicos Regionais Norte, Centro e Sul, sediados nos hospitais do grupo, nos termos da Portaria n.º 35/88, de 16 de janeiro;
- e)Participar em ações de observatórios nacionais que permitam a comparação com padrões de atuação reconhecidos e promover a melhoria contínua da qualidade;
- f)Assegurar, em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e demais entidades competentes a implementação dos programas de rastreio identificados no Programa Nacional para as doenças Oncológicas, bem como a monotorização dos indicadores de saúde, nomeadamente os seus impactos nas taxas de mortalidade e morbilidade;
- g)Promover o desenvolvimento da formação dos profissionais de saúde na área da oncologia numa perspetiva de prestação de cuidados em rede;
- h)Promover e apoiar o desenvolvimento da investigação científica e da aplicação tecnológica no domínio da oncologia;
- i)Desenvolver parcerias com centros de investigação especializados em oncologia de âmbito nacional e internacional;
- j)Estimular a criação de uma rede nacional de bancos de produtos biológicos;
- k)Desenvolver parcerias com as associações de doentes representativas das patologias oncológicas mais significativas;
- l)Colaborar com o Coordenador Nacional das Doenças Oncológicas no âmbito das suas competências e atribuições, bem como na definição da política oncológica nacional.
- 3 -Relativamente à coordenação da gestão de recursos, compete ao GHIPOFG:
- a)Promover a utilização racional e eficiente dos recursos no planeamento dos investimentos, na aquisição de medicamentos e outros bens e serviços, materialmente relevantes na estrutura de custos, nomeadamente com recurso à compra centralizada;
- b)Definir de forma concertada uma política de gestão de recursos humanos com vista ao cumprimento da missão dos hospitais do grupo;
- c)Potenciar sinergias no desenvolvimento de projetos de investigação comuns e gerir as fontes de financiamento angariadas.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 26/03/2014
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Em vigor desde 26/03/2014