- 1 -As entidades que, nos termos do presente diploma, integram o GHIPOFG mantêm as respetivas natureza e personalidade jurídicas.
- 2 -O GHIPOFG tem órgãos de coordenação comum, nos termos da presente portaria e do regulamento interno previsto no artigo 4.º, mantendo as entidades que o integram os respetivos órgãos de administração e de fiscalização, bem como os demais serviços de organização interna.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 26/03/2014
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Em vigor desde 26/03/2014