- 1 -O conselho de direção é composto pelos presidentes dos conselhos de administração das entidades que integram o GHIPOFG.
- 2 -Ao conselho de direção compete coordenar as atividades do GHIPOFG assegurando e promovendo a complementaridade e as interdependências técnica e assistencial entre as respetivas entidades hospitalares, e, em especial:
- a)Aprovar e submeter à aprovação das Administrações Regionais de Saúde, I. P., o plano de estratégia comum, acompanhar a sua execução e avaliar o respetivo nível de execução;
- b)Compatibilizar os planos de atividades e relatórios de atividades dos hospitais do grupo, bem como projetos ou planos de ação e de investimentos, promover a sua articulação e avaliar os respetivos resultados;
- c)Definir a estratégia comum para os hospitais do grupo, com vista à rentabilização máxima dos recursos disponíveis;
- d)Promover a articulação e cooperação com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e outros serviços de saúde, públicos ou privados, e instituições com atividades relacionadas com a saúde ou que nela tenham impacto;
- e)Promover a articulação do ensino, formação e investigação;
- f)Incrementar a efetiva articulação e complementaridade das atividades desenvolvidas pelos hospitais do grupo, com vista à rentabilização dos recursos existentes, designadamente através da mobilidade de recursos humanos;
- g)Elaborar o regulamento interno do GHIPOFG.
- 3 -O presidente do conselho de direção é nomeado por despacho do Ministro da Saúde, por um período de três anos, de entre os presidentes dos conselhos de administração das entidades que integram o GHIPOFG.
- 4 -O presidente do conselho de direção convoca as reuniões, tem voto de qualidade e assegura o cumprimento das deliberações do conselho de direção.
- 5 -De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho de direção, sem direito a voto, especialistas.
- 6 -As regras de funcionamento do conselho de direção são fixadas no regulamento interno do GHIPOFG previsto no artigo 4.º
Artigo 7.º — Conselho de direção
Vigente desde: 26/03/2014
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Em vigor desde 26/03/2014