Caso se verifiquem as situações previstas no artigo anterior, o critério de determinação dos meios de subsistência é:
- a)Para o primeiro adulto - 50 % do valor fixado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro;
- b)Para os restantes membros do agregado familiar - o valor fixado na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da mesma portaria.