Para efeitos de atribuição do subsídio, os diferentes graus de ensino agrupar-se-ão do seguinte modo:
1.º grupo - ensino básico;
2.º grupo - ensino secundário;
3.º grupo - ensino superior.
Para efeitos de atribuição do subsídio, os diferentes graus de ensino agrupar-se-ão do seguinte modo:
1.º grupo - ensino básico;
2.º grupo - ensino secundário;
3.º grupo - ensino superior.
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Em vigor desde 30/08/1990