- 1 -Os agricultores que pretendam candidatar-se à reserva nacional ao abrigo do n.º 11.º-A da Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, devem requerê-lo em formulário próprio junto das direcções regionais de agricultura e pescas ou das organizações de agricultores reconhecidas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. durante o período de 20 de Julho a 24 de Agosto de 2009.
- 2 -Aos agricultores que não beneficiem do programa de desenvolvimento das explorações agrícolas localizadas em áreas com risco de abandono agrícola definido no anexo à presente portaria só é aplicável o disposto no n.º 6 do n.º 16.º a partir de 2010.
Artigo 2.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009