A composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato dos órgãos de administração rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 10.º — Composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato
Vigente desde: 27/08/1993
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Em vigor desde 27/08/1993