- 1 -A comissão de higiene e segurança hospitalar tem a seguinte composição:
- a)Coordenador - o director ou um seu adjunto;
- b)Uma equipa constituída por um médico microbiologista, um médico da área médica, um médico da área cirúrgica, dois enfermeiros, um administrador hospitalar, o responsável pelo serviço de alimentação, um farmacêutico, o responsável pela unidade de esterilização e o responsável pelo sector auxiliar de acção médica.
- 2 -A comissão de higiene e segurança hospitalar, em plenário, elege uma comissão executiva constituída por cinco elementos.
- 3 -A comissão de higiene e segurança hospitalar reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo coordenador.
- 4 -A comissão executiva assegura o regular funcionamento da comissão de higiene e segurança hospitalar no intervalo das reuniões plenárias.
Artigo 24.º — Composição e funcionamento da comissão de higiene e segurança hospitalar
Vigente desde: 27/08/1993
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Em vigor desde 27/08/1993