Compete à comissão de higiene e segurança hospitalar:
- a)Colaborar na apreciação e verificação do estado das instalações, equipamentos e circuitos de pessoas e bens de consumo;
- b)Definir orientações gerais e propor normas a seguir na prevenção da infecção;
- c)Pronunciar-se sobre a qualidade dos antissépticos, desinfectantes e outros produtos implicados na acção de limpeza, higiene e segurança do hospital;
- d)Colaborar na contratação de empresas de limpeza e segurança de que o hospital necessita;
- e)Propor acções de ensino e motivação de pessoal, nomeadamente em colaboração com o departamento de educação permanente do hospital;
- f)Zelar pela segurança das instalações e do pessoal.