Compete à comissão técnica de utilização hospitalar:
- a)Estudar, propor e acompanhar permanentemente as medidas necessárias para avaliar o funcionamento dos serviços de acção médica, em ordem a promover a maior rentabilização dos meios utilizados na prestação de cuidados;
- b)Estudar e propor a regulamentação necessária para o estabelecimento de padrões de actuação a nível de hospital, ouvidos os directores de departamento e de serviço interessados;
- c)Controlar a evolução da demora média do Hospital, bem como outros indicadores de movimento assistencial;
- d)Avaliar o funcionamento das consultas externas do hospital e promover a sua ligação harmónica com os serviços de acção médica e com os serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;
- e)Dar parecer sobre todos os assuntos que se relacionem com o âmbito da sua competência técnica ou sobre quaisquer outros relativamente aos quais os órgãos de gestão queiram a sua consulta.