A forma de nomeação, remuneração e apoio ao auditor rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 36.º — Do auditor - Forma de nomeação, remuneração e apoio ao auditor
Vigente desde: 27/08/1993
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Em vigor desde 27/08/1993