- 1 -O hospital dispõe dos seguintes departamentos de gestão operativa:
- a)Departamento de planeamento e apoio à gestão;
- b)Departamento de apoio logístico.
- 2 -O departamento de planamento e apoio à gestão compreende as seguintes áreas:
- a)Gestão de recursos humanos;
- b)Gestão financeira;
- c)Gestão de materiais;
- d)Arquivo clínico;
- e)Gestão de doentes;
- f)Informação para a gestão;
- g)Informática e estatística;
- h)Contencioso e apoio técnico jurídico.
- 3 -O departamento de apoio logístico compreende as seguintes áreas:
- a)Instalações e equipamentos;
- b)Transportes e comunicações;
- c)Alimentação;
- d)Segurança.
Artigo 5.º — Departamento de gestão operativa
Vigente desde: 27/08/1993
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