Na área abrangida pelas medidas preventivas ficam sujeitos a prévia autorização da Comissão de Coordenação da Região do Centro, adiante designada por CCRC, sem prejuízo dos demais pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigíveis, os actos ou actividades seguintes:
- a)Construção, reconstrução e ampliação de edifícios ou de outras instalações, que se localizem fora de loteamentos urbanos já licenciados ou da área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona do Museu;
- b)Destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- c)Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
- d)Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno.