- 1 -É concedido à Câmara Municipal de Ílhavo o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área abrangida pelas medidas preventivas.
- 2 -Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Ílhavo a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro.
Artigo 5.º
Vigente desde: 28/12/1996
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Em vigor desde 28/12/1996