O fabricante dos tubos, acessórios e válvulas deve fazer acompanhar cada lote de um certificado de fabrico segundo a norma EN NP 10 204, tipo 2-3, ou outra norma tecnicamente equivalente.
Artigo 15.º — Certificados de fabrico
Vigente desde: 01/07/2002
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Em vigor desde 01/07/2002