- 1 -O transporte dos materiais deve ser feito tendo em consideração os requisitos da API RP 5LW e API RP 5L1 ou outra tecnicamente equivalente.
- 2 -O manuseamento, a armazenagem e a instalação dos componentes do oleoduto devem ser feitos de modo a prevenir ou minimizar os danos nas tubagens, acessórios, componentes e revestimentos.
- 3 -Todos os componentes devem ser inspeccionados por forma a detectar possíveis danos e defeitos.
Artigo 16.º — Transporte e manuseamento dos materiais
Vigente desde: 01/07/2002
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