- 1 -Entre as tubagens aéreas ou à superfície e a projecção horizontal dos condutores eléctricos de linhas aéreas de alta tensão deve existir uma distância de segurança igual à altura dos condutores eléctricos ao solo, com um mínimo de 15 m.
- 2 -Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, devem ser observadas, simultaneamente, as seguintes medidas:
- a)Aplicação de juntas isolantes;
- b)Ligação da tubagem à terra.
Artigo 24.º — Vizinhança de uma linha eléctrica aérea
Vigente desde: 01/07/2002
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