- 1 -Antes da entrada em serviço, devem as tubagens ser submetidas aos ensaios de resistência mecânica e de estanquidade em todo o seu comprimento, de uma só vez ou por troços, depois de adoptadas as adequadas precauções tendentes à garantia da segurança de pessoas e bens.
- 2 -Os ensaios dos troços de tubagem a colocar dentro de mangas de protecção devem ser feitos separadamente e fora destas, antes da montagem no local.
- 3 -As verificações previstas no número anterior não dispensam o ensaio final do conjunto.
- 4 -Antes de realizados os ensaios, deve o interior das tubagens ser cuidadosamente limpo de forma a garantir a inexistência de quaisquer corpos estranhos.
Artigo 35.º — Disposições gerais
Vigente desde: 01/07/2002
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Em vigor desde 01/07/2002