A presente portaria estabelece o regime dos serviços de garantia de potência que os centros electroprodutores em regime ordinário podem prestar ao Sistema Eléctrico Nacional (SEN), especificando os termos e condições da sua prestação, as entidades que podem participar na qualidade de prestadoras desses serviços e o respectivo regime de retribuição.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/08/2010
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Em vigor desde 20/08/2010