- 1 -O serviço de disponibilidade consiste na colocação à disposição da entidade responsável pela gestão técnica da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (operador do sistema) da disponibilidade de determinada capacidade de produção de um centro electroprodutor em regime ordinário, num horizonte temporal predeterminado igual ou inferior a um ano.
- 2 -O serviço de disponibilidade é prestado pelas entidades titulares dos centros electroprodutores em regime ordinário, podendo compreender diferentes produtos, incluindo a disponibilidade de potência correspondente às instalações hidráulicas com capacidade de regularização que contribuam para garantir um volume mínimo de reserva nas albufeiras.
- 3 -Os centros electroprodutores sujeitos ao regime dos custos de manutenção do equilíbrio contratual estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, ficam excluídos do âmbito de aplicação do regime relativo à prestação do serviço de disponibilidade previsto na presente portaria.
- 4 -A gestão da prestação do serviço de disponibilidade é atribuída ao operador do sistema, o qual deve promover essa gestão tendo em conta as necessidades de disponibilidade de capacidade do SEN a médio prazo e actuando de acordo com critérios de transparência e eficiência.
- 5 -O operador de sistema deve, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente portaria, propor ao membro do Governo responsável pela área da energia para aprovação, mediante despacho, as políticas de gestão da prestação do serviço de disponibilidade.
- 6 -Os parâmetros e regras de procedimento e contratação aplicáveis ao serviço de disponibilidade constarão do respectivo regulamento, o qual deve ser aprovado mediante despacho da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), após parecer da Entidade Reguladora dos Serviços Energético (ERSE), sob proposta a formular, no prazo de 150 dias após a entrada em vigor da presente portaria, pelo operador do sistema e após consulta das entidades titulares dos centros electroprodutores em regime ordinário.
Artigo 3.º — Serviço de disponibilidade
Vigente desde: 20/08/2010
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Em vigor desde 20/08/2010