- 1 -A prestação do serviço de disponibilidade fica sujeita a contratação bilateral entre o operador do sistema e o titular do centro electroprodutor.
- 2 -Os titulares dos centros electroprodutores que contratem o serviço de disponibilidade podem transmitir a sua posição contratual a terceiros, mediante acordo do operador do sistema ou quando para isso existam causas objectivas a estabelecer nos respectivos contratos, tais como a cedência a terceiro da gestão ou da exploração.
- 3 -O operador do sistema deve remeter à DGEG e à ERSE uma cópia dos documentos respeitantes à celebração e cessação de contratos de prestação de serviços de disponibilidade.
Artigo 5.º — Procedimento de contratação a médio prazo do serviço de disponibilidade
Vigente desde: 20/08/2010
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Em vigor desde 20/08/2010