- 1 -As especificações do processo de envio de declarações, por transmissão electrónica de dados, incluindo a possibilidade de utilização de sistemas intermediários autorizados pela DGAIEC, nomeadamente as Redes de Valor Acrescentado (VAN), o Portal da Câmara dos Despachantes Oficiais e o Sistema Centralizador de Informação da entidade designada pela DGAIEC em cada porto marítimo, constam no endereço electrónico indicado no n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -A declaração enviada considera-se apresentada no momento da recepção dos dados no sistema da DGAIEC, o qual desencadeia o controlo de validação e o respectivo processamento automático.
Artigo 4.º — Procedimento de envio
Vigente desde: 09/07/2007
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Em vigor desde 09/07/2007