Estabelece as formas e as condições gerais de acesso ao serviço de declarações electrónicas na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e define as modalidades de envio por transmissão electrónica de dados, o regime de dispensa de entrega de documentos e os casos de obrigatoriedade de apresentação de declarações electrónicas
Objecto e âmbito
Forma e condições gerais de acesso
Modalidades de envio
O utilizador deve indicar, no processo de credenciação, uma das seguintes modalidades pretendida para a transmissão electrónica de dados:
Procedimento de envio
Validação e processamento
Consulta, alterações e anulação
Os procedimentos a observar em matéria de consulta, rectificação, revisão e anulação das declarações enviadas por transmissão electrónica de dados, constam, por sistema declarativo, no endereço electrónico indicado no n.º 1 do artigo 2.º
Dispensa de entrega de documentos
Conservação de documentos
Obrigatoriedade do envio
A apresentação de declarações por transmissão electrónica de dados é obrigatória nos seguintes casos:
Valor jurídico
Conservação e inacessibilidade dos dados
Indisponibilidade temporária
Sempre que por motivos de ordem tecnológica não for possível o envio e o processamento das declarações por transmissão electrónica de dados, cabe à DGAIEC determinar os procedimentos a adoptar.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente portaria, ficam revogados os Despachos Normativos n.os 25/2003, de 29 de Maio, 42/2003, de 9 de Outubro, 17/2004, de 26 de Março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, o despacho n.º 14722/2005, de 5 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, e o despacho normativo n.º 1/2006, de 11 de Julho, publicados no Diário da República, 2.ª série.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Junho de 2007.