Os procedimentos a observar em matéria de consulta, rectificação, revisão e anulação das declarações enviadas por transmissão electrónica de dados, constam, por sistema declarativo, no endereço electrónico indicado no n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 6.º — Consulta, alterações e anulação
Vigente desde: 09/07/2007
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Em vigor desde 09/07/2007