O regime transitório previsto no artigo 30.º, n.os 2 e 3, do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, com as alterações que lhe foram sendo sucessivamente feitas pelas Portarias n.os 419-B/2001 e 1423-B/2003, mantém-se em vigor até ao final do ano de 2007, retroagindo esta disposição a 1 de Janeiro de 2006.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 07/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2006