Pela presente portaria são aprovadas as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), pela prestação de serviços públicos, no âmbito das suas atribuições, nos seguintes termos:
- a)Pelos Serviços Centrais, as taxas constantes do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante;
- b)Pela Delegação do Norte e Douro, Delegação do Centro e Delegação do Sul, as taxas constantes do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.