As delegações do IPTM, I. P., adiante designada por autoridade portuária ou AP, cobram, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços relativos à exploração económica dos portos e vias navegáveis respectivas.
Artigo 2.º — Delegações do IPTM, I. P.
Vigente desde: 17/02/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2011