A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de Fevereiro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
QUADRO N.º 1
Segurança marítima
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Actividades sectoriais
Marinha do comércio
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do artigo 1.º]