- 1 -A tarifa de amarração (AMi), desamarração (ADi) e correr ao longo do cais (ACi), é estabelecida por classe de GT do navio (i), sendo as respectivas taxas fixadas por operação, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -As taxas aplicáveis beneficiam da redução RAA = 10 %, caso as equipas de amarração e desamarração se atrasem mais de (Tasa = 30 minutos) em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela autoridade portuária.
- 3 -A requisição dos serviços é feita com a antecedência mínima de duas horas, dentro do horário normal de funcionamento do porto.
- 4 -Se os serviços de amarração, desamarração e correr ao longo do cais ou de mudanças forem cancelados ou alterados sem aviso dado no mínimo com (Tcsa = 2 horas) de antecedência relativamente à hora para que os serviços foram confirmados pela autoridade portuária, é cobrada a taxa de cancelamento ou alteração TAC = 50 % da aplicável à manobra e classe de GT a que se refere o pedido.
- 5 -Caso a manobra seja cancelada depois da hora marcada para o seu início é cobrada como tendo sido efectuada.
- 6 -Se, estando presente o pessoal, os serviços não forem iniciados até (Tlia = 60 minutos), no caso da amarração, ou (Tlid = 30 minutos), no caso da desamarração, de correr ao longo do cais ou de mudanças, após a hora para que foram confirmados pela autoridade portuária, são cobradas taxas adicionais equivalentes a (FAJ = 25 %) da taxa prevista para a respectiva classe de GT, por cada hora ou fracção de atraso.
- 7 -Se o pessoal permanecer em serviço para além de (Tlsa = 2 horas), a contar do início efectivo de cada operação, é cobrada uma taxa suplementar equivalente a (FAX = 25 %) da taxa prevista para a respectiva classe de GT por cada hora ou fracção de atraso.
Artigo 11.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 17/02/2011
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Em vigor desde 17/02/2011