- 1 -Em regra, os apoios são concedidos pelo período de um ano a contar da receção pelo ICNF, I. P., do termo de aceitação, sem prejuízo de, em função da tipologia das ações, o anúncio do concurso poder definir prazo superior.
- 2 -A execução das candidaturas aprovadas apenas pode ter duração plurianual quando o anúncio do procedimento concursal o previr, caso em que a comparticipação financeira pelo Fundo nos anos subsequentes aos da aprovação da candidatura é condicionada à existência de dotação orçamental para o efeito.
Artigo 24.º — Prazo de execução
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015