- 1 -A CAAC tem a seguinte composição:
- a)Um membro do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ou quem este delegar, que preside;
- b)Um elemento a designar pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
- 2 -Em caso de empate nas deliberações da CAAC, o presidente tem voto de qualidade.
- 3 -O apoio ao funcionamento da CAAC é assegurado pelo IFAP, I. P., que pode solicitar ao ICNF, I. P., a colaboração considerada necessária à atividade a desenvolver.
Artigo 8.º — Comissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015