- 1 -[...]
- 2 -Na área de jurisdição da Delegação Marítima de Esposende, até à área de jurisdição da Capitania de Aveiro, inclusive, tratando-se da pesca de arrasto de vara da classe de malhagem 32-54 mm a mesma só pode ser exercida a uma distância mínima de 1/4 milha da linha da costa até à distância de 3,5 milhas da costa.
- 3 -[...]
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, republicado pela Portaria n.º 349/2013, de 29 de novembro, e alterado pela Portaria n.º 122-A/2015, de 4 de maio, e pela Portaria n.º 66/2017, de 13 de fevereiro
(ver documento original)
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 6 de março de 2019.
112119774
Artigo 26.º — Área de atuação
Vigente desde: 12/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2019