Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2018 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
Objeto
A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2018 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de (euro) 43 529 558,80.
Aplicação dos resultados líquidos de 2018
Alteração ao orçamento da ANACOM para 2020
É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2020, na rubrica de despesa, pelos valores referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 3 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda, em 1 de março de 2020.
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