A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2018 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de (euro) 43 529 558,80.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020