- 1 -As condições de admissão da RAI constam do Regulamento Interno da residência.
- 2 -A admissão na RAI está sujeita à apresentação de um relatório social e clínico, que certifique a deficiência e o grau de incapacidade bem como a situação física, psíquica e social.
- 3 -O planeamento do processo de admissão deve ser centrado na pessoa, com a participação da família, quando possível, ou da pessoa que legalmente a representa, de forma a salvaguardar, designadamente:
- a)O direito a participar na avaliação global das suas necessidades, preferências e expectativas e na seleção da opção residencial mais apropriada, e que melhor se adapta às suas capacidades funcionais e necessidades;
- b)A admissão deve ser feita de maneira informada e consciente, de acordo com a preferência da pessoa, conciliando, sempre que possível, as necessidades pessoais de integração, participação e inclusão na comunidade, com a tipologia da residência;
- c)Deve ser feita uma avaliação diagnóstica que inclui uma visão holística e integrada da pessoa;
- d)A seleção da residência deve ter em conta a história de vida e o percurso pessoal, social e profissional da pessoa, bem como a sua realidade geográfica e sociocultural;
- e)A tipologia da habitação deve adequar-se a pessoas com mobilidade condicionada, garantindo as condições de acessibilidade.
- 4 -Sempre que não se encontrem reunidos os critérios de admissibilidade na RAI, a pessoa deve ser informada sobre as razões da não admissão, devendo ser disponibilizada informação sobre outras alternativas possíveis existentes na comunidade e, se possível, estabelecer contactos, de forma a proporcionar a obtenção de resposta em tempo útil.
Artigo 16.º — Condições de admissão
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022