- 1 -Os serviços a prestar no âmbito do modelo de apoio residencial inclusivo são, designadamente, os seguintes:
- a)Alojamento e apoio residencial inclusivo, de tipo familiar, com condições de salubridade, conforto, segurança, privacidade, acessível e adaptado às necessidades dos seus residentes;
- b)Atendimento e acompanhamento psicossocial individualizado;
- c)Definição de um Plano Individual de Autonomização (PIA), a definir segundo os interesses, hábitos, necessidades e expectativas da pessoa residente.
- 2 -O modelo de apoio residencial inclusivo compreende ainda o apoio:
- a)Nas atividades domésticas, designadamente na alimentação com padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas, no tratamento de roupa e na limpeza e higienização da habitação;
- b)Na saúde, higiene e cuidados pessoais, a título excecional, quando solicitados pelos próprios ou quando estes não possam ser realizados de forma totalmente autónoma;
- c)No desenvolvimento de competências necessárias para tomar parte ativa na planificação, programação e organização nas atividades que estruturam a vida na residência e na comunidade, tais como realização de compras, planificação de refeições, repartição de tarefas, deslocações e atividades de lazer;
- d)No acesso aos recursos da comunidade, facilitando a utilização eficiente dos serviços existentes;
- e)No acesso a produtos ou tecnologias de apoio à funcionalidade e à autonomia.
Artigo 9.º — Apoio e serviços
Vigente desde: 03/02/2022
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