Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penedono.
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penedono, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do Município de Penedono.
Modalidade alargada
A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos, com especial interesse e conhecimento na área das crianças e dos jovens em perigo:
Eleição do presidente e designação do secretário
Modalidade restrita
Apoio ao funcionamento
O apoio necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção é assegurado pelo Município, e abrange os apoios logístico, financeiro e administrativo nos termos previstos no artigo 14.º da Lei de Proteção, podendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para os mencionados apoios, nos termos do n.º 1 do referido artigo.
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 16 de outubro de 2023, data do início de funções da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penedono.
Em 26 de fevereiro de 2024.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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