Os serviços com intervenção no cálculo e processamento das transferências de receitas de IVA das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem:
- a)Proceder com rigor na determinação do quantitativo da transferência, designadamente, mediante a verificação da suficiência e exatidão dos elementos determinantes para o apuramento do respetivo valor;
- b)Facultar, aos órgãos de governo das Regiões Autónomas informação relativa ao respetivo apuramento.