- 1 -Constituem ainda receita de cada uma das Regiões Autónomas os valores devidos a título de juros compensatórios e moratórios.
- 2 -Não constituem receita das Regiões Autónomas os valores cobrados provenientes de processos executivos de IVA, incluindo os valores cobrados a título de custas e coimas, relativos a períodos abrangidos pela vigência da Portaria n.º 1418/2008, de 9 de dezembro.
Artigo 5.º — Outras receitas
Vigente desde: 31/03/2014
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Em vigor desde 31/03/2014