- 1 -Os valores transferidos nos termos da Portaria n.º 1418/2008, de 9 de dezembro, relativos ao ano de 2013, serão acertados em 2014 nos termos determinados no seu artigo 4.º, devendo o apuramento do acerto ocorrer até ao final do mês de maio.
- 2 -Os valores referentes a 2014, transferidos de janeiro até à entrada em vigor da presente portaria, serão objeto de acerto, a efetuar até ao final do mês da sua entrada em vigor.
Artigo 9.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 31/03/2014
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Em vigor desde 31/03/2014