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Artigo 1.ºDeterminação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea a) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S.A.

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2023

Portaria n.º 268-A/2023 - 1.ª Série(23/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/11/2014 a 23/08/2023

Portaria n.º 235/2014 - 1.ª Série(17/11/2014)

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Original

Versão 1

Em vigor de 01/04/2014 a 21/11/2014

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