A ANAC procede à distribuição da taxa de segurança, a título de comparticipação, às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na rede ANA, por passageiro embarcado, nos seguintes termos:
- a)Voos dentro do espaço Schengen:
- i)Polícia de Segurança Pública - (euro) 0,45;
- ii)Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - (euro) 0,56;
- iii)Guarda Nacional Republicana - (euro) 0,09;
- b)Voos intracomunitários fora do espaço Schengen:
- i)Polícia de Segurança Pública - (euro) 1,21;
- ii)Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - (euro) 1,42;
- iii)Guarda Nacional Republicana - (euro) 0,20;
- c)Voos internacionais:
- i)Polícia de Segurança Pública - (euro) 2,53;
- ii)Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - (euro) 3,03;
- iii)Guarda Nacional Republicana - (euro) 0,45.