Do letreiro a que se refere o n.º 3 do artigo 103.º do RJACSR deve constar a seguinte informação:
- a)«As radiações ultravioletas podem afetar gravemente a pele e os olhos, as exposições intensas e frequentes provocam o envelhecimento da pele e aumentam o risco de aparecimento de vários tipos de cancro da pele (carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular e melanoma). Os danos causados na pele são cumulativos irreversíveis»;
- b)«É obrigatória a utilização de óculos de proteção para fazer face às radiações ultravioletas emitidas pelos aparelhos de bronzeamento, como meio de evitar lesões oculares, designadamente inflamação da córnea, cataratas ou melanoma»;
- c)«É obrigatória a utilização de protetores genitais como meio de minimizar lesões nos órgãos genitais, incluindo carcinoma espinocelular»;
- d)«As radiações ultravioletas podem ser especialmente perigosas nos utilizadores com pele muito branca e sensível, sobretudo com pele sardenta ou que rapidamente fica vermelha com o sol e tem dificuldade em bronzear, de olhos claros e com cabelos ruivos ou louros, e não devem ser utilizadas por pessoas que se queimam sem nunca bronzear ou que tenham tido cancro de pele. As radiações ultravioletas estão desaconselhadas nas pessoas com muitos sinais ou que tenham história de queimaduras solares de repetição na infância, adolescência ou juventude. As pessoas que tenham antecedentes familiares de cancro de pele devem também evitar a exposição às radiações dos aparelhos»;
- e)«As exposições e radiações ultravioletas estão proibidas aos menores de 18 anos de idade, grávidas e pessoas que apresentem sinais de insolação»;
- f)«Não se recomenda a exposição às radiações ultravioletas durante e após os períodos de tratamento com medicamentos, nomeadamente alguns medicamentos para tratamento de afeções dermatológicas, ansiolíticos, antibióticos, antidepressivos, antissépticos e desinfetantes uma vez que aumentam a sensibilidade às radiações. Antes de se submeter a uma primeira exposição, consulte o seu médico para verificar a existência de alguma contraindicação»;
- g)«Antes de qualquer exposição deve retirar sempre toda a maquilhagem ou qualquer outro cosmético»;
- h)«Não utilizar comprimidos ou cremes que promovam o bronzeamento durante a exposição, com exceção do protetor labial de utilização obrigatória»;
- i)«Não se expor ao sol e às radiações artificiais de UV no mesmo dia»;
- j)«Respeitar, no mínimo, quarenta e oito horas entre duas exposições às radiações dos aparelhos de bronzeamento»;
- k)«Seguir sempre as recomendações relativas à duração, intensidade de exposição e distância da lâmpada, que não devem ultrapassar uma dose de radiação máxima de 0.3 W/m2 e devem seguir as recomendações europeias»;
- l)«Consultar um médico se surgirem caroços persistentes, úlceras, pigmentações ou alterações de sinais ou outras manifestações que se desenvolvam na pele»;
- m)«Caso possua algum dispositivo médico implantado, antes de se submeter a uma primeira exposição, consulte o seu médico para verificar a existência de alguma contraindicação».