- 1 -A atribuição das prestações referidas no artigo anterior depende da inexistência do direito a prestações conferidas por qualquer dos regimes contributivos de segurança social ou da manifesta insuficiência do seu valor face à situação concreta em apreço.
- 2 -Podem também ser concedidas prestações de apoio social sempre que, embora haja direito a prestações de qualquer regime contributivo de segurança social, os beneficiários se encontrem a aguardar o início do seu pagamento.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior, os montantes recebidos a título de apoio social serão deduzidos do valor das prestações a pagar com efeitos retroactivos.
Artigo 9.º — (Condições de atribuição)
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983