A contratação no âmbito dos acordos quadro referidos no artigo 1.º para a aquisição dos bens e serviços abrangidos nas categorias neles previstas é aplicável:
- a)Às entidades compradoras vinculadas com carácter obrigatório, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;
- b)Às entidades compradoras voluntárias, apenas quanto aos bens e serviços relativamente aos quais tenham aderido ao SNCP e nos termos definidos nos respectivos contratos de adesão.